A lei permite a isenção de imposto de renda em casos de doenças graves ou aposentadoria por invalidez. Mas milhares de pessoas continuam sendo tributadas — por não saberem que têm esse direito.
Você se enquadra nessas situações?
A isenção não é automática. Mas com análise técnica e orientação jurídica, é possível verificar se você tem direito — e o que pode ser feito.
A isenção do IR é prevista em lei para aposentados, pensionistas, reformados com determinadas doenças graves.
O que muita gente não sabe é que a doença pode ter sido diagnosticada depois da aposentadoria — e mesmo assim pode haver direito à isenção.
Tudo depende de uma análise técnica da sua documentação e do seu histórico médico.
Doenças que podem dar direito a isenção de Imposto de Renda:
• AIDS / HIV
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget avançada
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
Além do diagnóstico, é preciso analisar se o seu caso cumpre os critérios legais para a isenção — e isso exige conhecimento técnico e documentação adequada.
Avaliamos se há indícios de direito com base nos dados e documentos básicos que você fornecer.
Solicitamos os laudos médicos, exames e comprovantes necessários para enquadrar o pedido dentro dos requisitos legais.
Estimamos quanto você pode ter pago de imposto nos últimos anos, com base nos informes e declarações anteriores.
Ingressamos com o pedido na via administrativa (ou judicial, se necessário), com acompanhamento completo do processo.
Monitoramos o andamento e esclarecemos qualquer exigência adicional. Você é atualizado em cada etapa.
O processo exige critério, tempo e documentação correta — mas pode representar um alívio financeiro legítimo, garantido pela própria lei.
Nosso trabalho não é prometer restituição.
É aplicar a lei ao seu caso com clareza, critério e respeito.
Nosso trabalho não é prometer restituição.
É aplicar a lei ao seu caso com clareza, critério e respeito.
Se você tem direito à isenção, continuar pagando imposto é um prejuízo silencioso
A lei prevê a isenção do imposto de renda para quem se enquadra. Mas a Receita não vai avisar — e nem devolver automaticamente o que foi pago a mais. Cabe a você agir com inteligência e buscar orientação profissional.
O que pode parecer apenas um detalhe hoje, pode representar uma restituição relevante — e um alívio financeiro legítimo.
Mariana Ferreira Cavalhieri Mathias • OAB 45.027 PR
Fábio Eduardo Sterza • OAB 59.377 PR
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