A lei permite a isenção de imposto de renda em casos de doenças graves ou aposentadoria por invalidez. Mas milhares de pessoas continuam sendo tributadas — por não saberem que têm esse direito.
Você se enquadra nessas situações?
A isenção não é automática. Mas com análise técnica e orientação jurídica, é possível verificar se você tem direito — e o que pode ser feito.
A isenção do IR é prevista em lei para aposentados, pensionistas, reformados com determinadas doenças graves.
O que muita gente não sabe é que a doença pode ter sido diagnosticada depois da aposentadoria — e mesmo assim pode haver direito à isenção.
Tudo depende de uma análise técnica da sua documentação e do seu histórico médico.
Doenças que podem dar direito a isenção de Imposto de Renda:
• AIDS / HIV
• Alienação Mental
• Cardiopatia Grave
• Cegueira (inclusive monocular)
• Contaminação por Radiação
• Doença de Paget avançada
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Neoplasia Maligna
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
Além do diagnóstico, é preciso analisar se o seu caso cumpre os critérios legais para a isenção — e isso exige conhecimento técnico e documentação adequada.
Avaliamos se há indícios de direito com base nos dados e documentos básicos que você fornecer.
Solicitamos os laudos médicos, exames e comprovantes necessários para enquadrar o pedido dentro dos requisitos legais.
Estimamos quanto você pode ter pago de imposto nos últimos anos, com base nos informes e declarações anteriores.
Ingressamos com o pedido na via administrativa (ou judicial, se necessário), com acompanhamento completo do processo.
Monitoramos o andamento e esclarecemos qualquer exigência adicional. Você é atualizado em cada etapa.
O processo exige critério, tempo e documentação correta — mas pode representar um alívio financeiro legítimo, garantido pela própria lei.
Nosso trabalho não é prometer restituição.
É aplicar a lei ao seu caso com clareza, critério e respeito.
Nosso trabalho não é prometer restituição.
É aplicar a lei ao seu caso com clareza, critério e respeito.
Se você tem direito à isenção, continuar pagando imposto é um prejuízo silencioso
A lei prevê a isenção do imposto de renda para quem se enquadra. Mas a Receita não vai avisar — e nem devolver automaticamente o que foi pago a mais. Cabe a você agir com inteligência e buscar orientação profissional.
O que pode parecer apenas um detalhe hoje, pode representar uma restituição relevante — e um alívio financeiro legítimo.
Mariana Ferreira Cavalhieri Mathias • OAB 45.027 PR
Fábio Eduardo Sterza • OAB 59.377 PR
R. Comendador Araújo, 323. 1º Andar SL 13 – Centro, Curitiba PR
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no nosso site. Ao utilizar o nosso site, você concorda com os cookies.
Os sites armazenam cookies para aprimorar a funcionalidade e personalizar sua experiência. Você pode gerenciar suas preferências, mas o bloqueio de alguns cookies pode afetar o desempenho e os serviços do site.
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Google Tag Manager simplifies the management of marketing tags on your website without code changes.
Statistics cookies collect information anonymously. This information helps us understand how visitors use our website.
Google Analytics is a powerful tool that tracks and analyzes website traffic for informed marketing decisions.
cssjuridico.com.br/home/politica-de-privacidade: policies.google.com (opens in a new window)
Marketing cookies are used to follow visitors to websites. The intention is to show ads that are relevant and engaging to the individual user.
Você pode encontrar mais informações em nossa Política de privacidade.